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Ato Original
Portaria n.º 758/74
de 22 de Novembro
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, com fundamento no n.º 1 e sua alínea b) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro, efectuar as seguintes transferências de verbas no Ministério abaixo designado:
Ministério das Finanças, 21 de Novembro de 1974. - Pelo Ministro das Finanças, António de Seixas da Costa Leal, Secretário de Estado do Orçamento.