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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 758/2001
de 21 de Julho
Sob proposta da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro);
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 14.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico (aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho), no Decreto-Lei n.º 260/95, de 30 de Setembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Educação, o seguinte:
1.º
Vagas
São aprovadas as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2001-2002 no 2.º ciclo dos cursos bietápicos de licenciatura da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril, ao abrigo da alínea b3) do n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico (aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho), nos termos do anexo a esta portaria.
2.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Em 26 de Junho de 2001.
Pelo Ministro da Economia, Vítor Manuel Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO
Vagas a que refere a alínea b3) do n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico (aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533 -A/99, de 22 de Julho) para o ano lectivo de 2001-2002.
Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril
Direcção e Gestão Hoteleira - 10.
Direcção e Gestão de Operadores Turísticos - 10.
Informação Turística, ramo de Guias-Intérpretes Nacionais - 25.
Informação Turística, ramo de Promotores Turísticos Nacionais - 50.
Produção Alimentar em Restauração - 10.
