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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 759/78
de 22 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, com a nova redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48454, de 25 de Junho de 1968, aprovar como normas definitivas os inquéritos I-1509 e I-1511, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes:
NP-1590 - Cereais. Determinação do índice de queda (índice de Hagberg).
NP-1591 - Cereais. Peneiros para ensaio.
Ministério da Indústria e Tecnologia, 13 de Setembro de 1978. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Fernando Augusto dos Santos Martins.