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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 760/2021
Considerando que através da Portaria n.º 576/2021, de 3 de novembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, Parte C, de 11 de novembro de 2021, foi a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., a Direção-Geral de Energia e Geologia, a Direção-Geral do Território, o Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P., a Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente e o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., autorizados a assumir os encargos plurianuais decorrentes da aquisição centralizada de serviços de limpeza para os anos de 2021 a 2024, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual.
Considerando que a mencionada assunção dos encargos plurianuais constitui condição prévia e indispensável à abertura do procedimento pré-contratual para a aquisição centralizada de serviços de limpeza.
Considerando que o procedimento pré-contratual observará o regime do concurso público com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, a sua tramitação nunca será inferior a 90 dias.
Considerando o disposto no n.º 9 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, carece apenas de autorização do membro do Governo responsável pela respetiva área setorial a reprogramação de encargos plurianuais, previamente autorizados nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, traduzida no alargamento do período temporal para o ano económico seguinte da despesa referente a contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o prazo ou duração de execução do contrato abrangido pela autorização anterior e o valor total da despesa autorizada.
Considerando, pelas circunstâncias já invocadas, a impossibilidade de realizar despesa em 2021, torna-se necessário assegurar a reprogramação dos encargos autorizados pela Portaria n.º 576/2021, de 11 de novembro, mantendo-se o prazo de execução contratual de 36 meses e o valor total da despesa autorizada em 4 133 751,12 (euro) (quatro milhões cento e trinta e três mil, setecentos e cinquenta e um euros e doze cêntimos).
Considerando que a reprogramação destes encargos foi objeto de atualização e registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, conjugado com o disposto no n.º 10 do artigo 46.º do decreto-lei de Execução Orçamental n.º 84/2019, de 28 de junho.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, ao abrigo dos n.os 9 e 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, aplicável remissivamente por força da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Proceder à reprogramação orçamental dos encargos autorizados pela Portaria n.º 576/2021, de 3 de novembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, Parte C, de 11 de novembro de 2021.
2 - Determinar que os encargos resultantes da aquisição de serviços referida no número anterior não podem exceder, para cada uma das entidades, os montantes previstos no anexo à presente portaria, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos pelas verbas adequadas inscritas ou a inscrever no orçamento das entidades referidas no anexo à presente portaria para os anos de 2022 a 2025.
4 - Determinar que os montantes previstos para cada um dos anos económicos de 2023, 2024 e 2025 podem ser acrescidos do saldo apurado no ano anterior.
5 - Delegar, na Secretária-Geral Adjunta, Dr.ª Isabel Nico, todas as competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, designadamente a escolha do procedimento, a própria decisão de contratar, a aprovação e retificação das peças do procedimento, a designação e substituição do júri do procedimento, a decisão de adjudicação e a aprovação e retificação da minuta do contrato, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos.
6 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
3 de dezembro de 2021. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes.
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