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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 762/2022
O Pórtico da igreja matriz (manuelino) de Belas foi classificado como edifício de valor artístico, arqueológico e histórico pelo Decreto n.º 8252, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 138, de 10 de julho de 1922, classificação convertida para imóvel de interesse público (IIP) pelo Decreto n.º 11 445, de 13 de fevereiro de 1924 (inserido na coleção do 1.º Semestre de 1926).
A Igreja Matriz de Belas, de invocação de Nossa Senhora da Misericórdia, ergue-se no largo do mesmo nome, na povoação do concelho de Sintra. Tratar-se-á de uma edificação do início de Quinhentos, que sofreu várias campanhas de obras subsequentes, e de cuja feição original é superior testemunho o singelo, porém elegante, pórtico manuelino, rematado em arco canopial.
No interior do templo destacam-se o teto em masseira com pintura de brutesco, as telas e os silhares de azulejos da nave e da capela-mor, e o conjunto retabular, em talha. No exterior, merece realce a unidade formada pelo edifício e pelo adro fronteiro, seu prolongamento natural e simbólico, e elemento facilitador da sua leitura arquitetónica e espacial.
Deste modo, e à luz dos atuais critérios de classificação, bem como ao valor cultural e artístico e à coerência e integridade da totalidade do imóvel, foi decidida a ampliação da classificação do Pórtico da igreja matriz de Belas de forma a incluir toda a igreja, o património móvel integrado e o adro.
Assim, pela presente portaria, procede-se:
i) À ampliação da área classificada, de forma a abranger toda a igreja, o património móvel integrado e o adro;
ii) À redenominação da classificação para Igreja de Nossa Senhora da Misericórdia, matriz de Belas, incluindo o património móvel integrado e o adro;
iii) À alteração da categoria de classificação para monumento de interesse público (MIP), de acordo com a legislação em vigor.
A ampliação da classificação da Igreja de Nossa Senhora da Misericórdia, matriz de Belas, incluindo o património móvel integrado e o adro, reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho simbólico ou religioso, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica e urbanística, e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da referida lei e no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação em vigor, nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, e no uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 7052/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 2 de junho de 2022, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único
Classificação
1 - É ampliada a área classificada do «Pórtico da igreja matriz (manuelino) de Belas», classificado como edifício de valor artístico, arqueológico e histórico pelo Decreto n.º 8252, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 138, de 10 de julho de 1922, classificação convertida para imóvel de interesse público (IIP) pelo Decreto n.º 11 445, de 13 de fevereiro de 1924 (inserido na coleção do 1.º Semestre de 1926), passando a abranger toda a igreja, o património móvel integrado e o adro, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2 - O monumento referido no número anterior passa a ser designado por «Igreja de Nossa Senhora da Misericórdia, matriz de Belas, incluindo o património móvel integrado e o adro», em Belas, União das Freguesias de Queluz e Belas, concelho de Sintra, distrito de Lisboa.
3 - É alterada a categoria de classificação para monumento de interesse público (MIP), de acordo com a legislação em vigor.
24 de outubro de 2022. - A Secretária de Estado da Cultura, Isabel Alexandra Rodrigues Cordeiro.
ANEXO
315844657
