Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 768/89
de 5 de Setembro
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 59/86, de 21 de Março;
Considerando o disposto no n.º 3 do n.º 13.º da Portaria n.º 352/86, de 8 de Julho;
Sob proposta do conselho coordenador dos institutos superiores politécnicos;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Âmbito
O disposto na presente portaria aplica-se aos cursos de formação inicial a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 352/86, de 8 de Julho.
2.º
Coeficientes de ponderação
Os coeficientes de ponderação para o cálculo da classificação final de cada curso serão fixados dentro dos seguintes intervalos:
a) Prática pedagógica - 2 a 5;
b) Disciplinas, seminários e outras actividades da área de Ciências de Educação:
Semestrais - 1 a 1,5;
Anuais - 1 a 2;
c) Outras disciplinas, seminários e actividades:
Dos 1.º, 2.º e 3.º anos:
Semestrais - 1 a 1,5;
Anuais - 1 a 2;
Do 4.º ano, quando for caso disso:
Semestrais - 1 a 2;
Anuais - 1 a 2,5.
Ministério da Educação.
Assinada em 3 de Agosto de 1989.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.