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Ato Original
Retificado por
Portaria n.º 776/74
de 3 de Dezembro
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, com fundamento no n.º 1 e suas alíneas b), c) e d) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro, efectuar as seguintes transferências de verbas nos Ministérios abaixo indicados:
Ministério das Finanças, 26 de Novembro de 1974. - Pelo Ministro das Finanças, António de Seixas da Costa Leal, Secretário de Estado do Orçamento.