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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 776/2022
O Fundo Ambiental (FA), criado pelo Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 114/2021, de 15 de dezembro, tem por finalidade apoiar políticas ambientais para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, contribuindo para o cumprimento de compromissos nacionais e internacionais, financiando entidades, atividades ou projetos que cumpram os objetivos enunciados no artigo 3.º do referido decreto-lei.
O FA foi criado tendo por base a garantia de uma maior eficácia da política de ambiente, concentrando os recursos de outros fundos que foram extintos com a sua criação, de modo à obtenção de um instrumento com maior capacidade financeira e com maior adaptabilidade aos desafios colocados. No quinquénio de 2017 a 2021, o Fundo Ambiental assegurou, através de cerca de 350 protocolos assinados e de 75 avisos publicados, o apoio a cerca de 6 mil candidaturas, cujos projetos permitiram gerar múltiplos benefícios ambientais.
Considerando a dimensão que o FA atingiu, que se traduz em inúmeros processos complexos, detalhados, muitas vezes morosos e assentes em fluxos dispersos por várias entidades, bem como ainda o crescente escrutínio dos decisores e da população em geral, relativamente aos procedimentos e impactos gerados pelos projetos apoiados pelo FA, torna-se imprescindível dispor de um sistema de informação para a gestão do FA que seja integrado, completo, robusto e desenhado com o foco de simplificar a vida dos seus utilizadores em cada um dos processos.
Considerando ainda que a aquisição de uma plataforma informática de Gestão de Fundos resultará na otimização dos recursos humanos envolvidos nas cadeias de trabalho do FA, assim como numa maior segurança para todos os seus utilizadores, correspondendo simultaneamente às necessidades individuais de cada um, diminuindo a carga administrativa dos processos através da customização dos procedimentos, e garantindo segurança na manutenção dos processos e da sua evolução em termos documentais.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, ao abrigo das competências constantes do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 89, de 9 de maio de 2022, e pela Secretária de Estado do Orçamento, no uso das competências delegadas no Despacho n.º 7473/2022, de 3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, o seguinte:
1 - Autorizar o Fundo Ambiental a realizar a despesa referente à aquisição de uma plataforma informática de Gestão de Fundos e respetivos serviços conexos, até ao valor de (euro) 1 753 560,00 (um milhão, setecentos e cinquenta e três mil, quinhentos e sessenta euros), valor ao qual acresce o Imposto de Valor Acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, por recurso ao procedimento pré-contratual de concurso público, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:
a) 2023: (euro) 292 260,00 (duzentos e noventa e dois mil duzentos e sessenta euros);
b) 2024: (euro) 584 520,00 (quinhentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e vinte euros);
c) 2025: (euro) 584 520,00 (quinhentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e vinte euros);
d) 2026: (euro) 292 260,00 (duzentos e noventa e dois mil duzentos e sessenta euros).
3 - As importâncias fixadas para os anos de 2024 a 2026 podem ser acrescidas dos saldos que se apurarem na execução orçamental dos anos anteriores, respetivamente.
4 - O encargo financeiro resultante da execução da presente portaria será satisfeito por conta das verbas inscritas ou a inscrever no orçamento do Fundo Ambiental, no âmbito da plataforma de Gestão de Fundos e respetivos serviços conexos.
5 - A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
4 de novembro de 2022. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro. - 3 de novembro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
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