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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 780/2022
No quadro do normal desenvolvimento da atividade de transporte fluvial de passageiros que lhe está cometida, a Transtejo - Transportes Tejo, S. A. (Transtejo), necessita de proceder à aquisição de serviços de limpeza e fornecimento de produtos de higiene para as suas instalações e para os navios da Transtejo, na medida em que estes serviços são fundamentais para garantir o funcionamento com a qualidade necessária na prestação do serviço público, orientado para o Cliente, nos termos do Regime Jurídico do Serviço Público de Transportes de Passageiros (RJSPTP), durante os anos de 2022, 2023, 2024 e 2025.
Considerando que nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 2.º da Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual, a Transtejo assumiu a natureza de Entidade Pública Reclassificada e foi integrada no setor público administrativo, equiparado a serviço e fundo autónomo;
Considerando ainda que, por força do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, torna-se necessária a publicação no Diário da República de portaria conjunta de extensão de encargos, quando as despesas deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico e não se encontrem excecionadas nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do referido artigo 22.º;
Considerando que, nos termos do contrato a celebrar, a Transtejo deverá pagar para o período de vigência do contrato, o montante de 878 300,00 (euro) (oitocentos e setenta e oito mil e trezentos euros), valor ao qual acresce o imposto de valor acrescentado, à taxa legal em vigor, torna-se, assim, necessário proceder à repartição plurianual do referido encargo financeiro, pelos anos económicos de 2022, 2023, 2024 e 2025.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática e pela Secretária de Estado do Orçamento, no uso das competências delegadas no Despacho n.º 7473/2022, de 3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Transtejo - Transportes Tejo, S. A. (Transtejo), autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato para os serviços de limpeza e fornecimento de produtos de higiene para as instalações e para os navios da Transtejo, até ao montante global de 878 300,00 (euro) (oitocentos e setenta e oito mil e trezentos euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Os encargos orçamentais resultantes do contrato referido no número anterior são repartidos, previsivelmente, da seguinte forma:
a) Em 2022: 186 045,16 (euro) (cento e oitenta e seis mil e quarenta e cinco euros e dezasseis cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
b) Em 2023: 296 680,65 (euro) (duzentos e noventa e seis mil seiscentos e oitenta euros e sessenta e cinco cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
c) Em 2024: 296 680,65 (euro) (duzentos e noventa e seis mil seiscentos e oitenta euros e sessenta e cinco cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
d) Em 2025: 98 893,54 (euro) (noventa e oito mil oitocentos e noventa e três euros e cinquenta e quatro cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 3.º
O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
Artigo 4.º
Os encargos financeiros emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento da Transtejo - Transportes Tejo, S. A.
Artigo 5.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
4 de novembro de 2022. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
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