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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 781/97
de 29 de Agosto
Por se ter verificado uma incorrecção na designação de uma das carreiras do grupo de pessoal operário qualificado do quadro de pessoal do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, aprovado pela Portaria n.º 525/95, de 1 de Junho, importa proceder à necessária rectificação.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e Adjunto, que o quadro de pessoal do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, aprovado pela Portaria n.º 525/95, de 1 de Junho, posteriormente rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 101/95, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 175, de 31 de Julho de 1995, e alterado pela Portaria n.º 715/96, de 10 de Dezembro, é alterado na parte referente ao grupo de pessoal operário qualificado, carreira de mecânico de manutenção, de acordo com o mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 28 de Julho de 1997.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.
Quadro de pessoal do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil