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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 783/75
de 30 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do regulamento do mesmo Ministério, com a nova redacção dada pelo Decreto n.º 433/72, de 3 de Novembro, que o quadro do pessoal auxiliar da Embaixada de Portugal em Sófia, constituído pela Portaria n.º 350/75, de 7 de Junho, seja aumentado de um motorista, a partir de 1 de Novembro de 1975.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 9 de Dezembro de 1975. - Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, José Manuel de Medeiros Ferreira, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros.