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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 784/2022
Nos termos da Portaria n.º 347/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 26 de agosto de 2021, o Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML), foi autorizado a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de «aquisição de serviços de fornecimento de energia elétrica em alta tensão (AT), média tensão (MT), baixa tensão especial (BTE) para as instalações do Metropolitano de Lisboa, E. P. E., designadamente linhas, parques oficinais e edifícios administrativos», até ao montante global de 26 293 539,14 euros (vinte e seis milhões, duzentos e noventa e três mil, quinhentos e trinta e nove euros e catorze cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, repartidos pelos anos de 2022 a 2025.
Autorizadas a despesa e a repartição de encargos, nos termos da supracitada portaria, em janeiro de 2022, o ML lançou o correspondente concurso público internacional, com publicação no Jornal Oficial da União Europeia (JOUE).
Analisadas as propostas apresentadas pelos quatro concorrentes, apenas para o lote correspondente ao período de um ano (de maio de 2022 a abril de 2023), verificou-se que todas apresentam valores superiores a 20 milhões de euros.
Contudo, devido ao aumento exponencial do preço da energia, fruto da atual conjuntura internacional, é imprescindível proceder à alteração e à reprogramação financeira e temporal e à distribuição dos encargos constantes da indicada portaria de extensão de encargos.
Considerando que, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 2.º da Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual, o ML assumiu a natureza de entidade pública reclassificada e foi integrado no setor público administrativo, equiparado a serviço e fundo autónomo;
Considerando ainda que, por força do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, aplicável ao ML, por força do disposto no n.º 5 do artigo 2.º da Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, torna-se necessária a publicação no Diário da República de portaria conjunta de extensão de encargos, quando as despesas deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico e não se encontrem excecionadas nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do referido artigo 22.º;
Torna-se, assim, necessário proceder à alteração e à reprogramação financeira e temporal e à distribuição dos encargos constantes da Portaria n.º 347/2021, de 26 de agosto.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática e pela Secretária de Estado do Orçamento, no uso das competências delegadas no Despacho n.º 7473/2022, de 3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, o seguinte:
1 - Fica o Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML), entidade pública reclassificada, autorizado a proceder à reprogramação financeira e temporal e à repartição dos encargos relativos ao contrato de «aquisição de serviços de fornecimento de energia elétrica em alta tensão (AT), média tensão (MT), baixa tensão especial (BTE) para as instalações do Metropolitano de Lisboa, E. P. E., designadamente linhas, parques oficinais e edifícios administrativos», até ao montante global de (euro) 22 000 000 (vinte e dois milhões de euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais resultantes do contrato referido no número anterior não excedem, em cada ano económico, os seguintes montantes:
a) Em 2022: 14 700 000 euros (catorze milhões e setecentos mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
b) Em 2023: 7 300 000 euros (sete milhões e trezentos mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
3 - Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.
4 - É revogada a Portaria n.º 347/2021, de 26 de agosto, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 26 de agosto de 2021.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1 de janeiro de 2022, no âmbito da aquisição do concurso público para a aquisição de serviços de fornecimento de energia elétrica em alta tensão (AT), média tensão (MT), baixa tensão especial (BTE) para as instalações do Metropolitano de Lisboa, E. P. E., designadamente linhas, parques oficinais e edifícios administrativos.
4 de novembro de 2022. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
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