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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 785/88
de 9 de Dezembro
Porque se torna necessário proceder a uma rectificação da Portaria n.º 150/88, de 10 de Março, no que respeita ao Hospital de Santa Maria e à área funcional de assistência religiosa, em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital de Santa Maria, anexo à Portaria n.º 150/88, de 10 de Março, seja acrescido de um lugar de capelão, a remunerar pela letra H, tal como consta da Portaria n.º 886/84, de 5 de Dezembro.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 16 de Novembro de 1988.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.