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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 786/2022
No quadro do normal desenvolvimento da atividade de transporte fluvial de passageiros que lhe está cometida, a SOFLUSA - Sociedade Fluvial de Transportes, S. A., necessita de proceder à aquisição de serviços de manutenção global dos navios da SOFLUSA, com vista a garantir as obrigações de serviço público, nos termos do Regime Jurídico do Serviço Público de Transportes de Passageiros (RJSPTP), durante os anos de 2023, 2024 e 2025.
Considerando que, nos termos do contrato a celebrar, a SOFLUSA deverá pagar para o período de vigência do contrato o montante de (euro) 14 582 876 (catorze milhões, quinhentos e oitenta e dois mil e oitocentos e setenta e seis euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, torna-se, assim, necessário proceder à repartição plurianual do referido encargo financeiro, pelos anos económicos de 2023, 2024 e 2025.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática e pela Secretária de Estado do Orçamento, no uso das competências delegadas no Despacho n.º 7473/2022, de 3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de junho de 2022, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a SOFLUSA - Sociedade Fluvial de Transportes, S. A., autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato para os serviços de manutenção global dos navios da SOFLUSA, até ao montante global de (euro) 14 582 876 (catorze milhões, quinhentos e oitenta e dois mil e oitocentos e setenta e seis euros), valor ao qual acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Os encargos decorrentes da celebração do contrato de aquisição de serviços de manutenção global dos navios da SOFLUSA, identificado no artigo anterior, são repartidos, previsivelmente, da seguinte forma:
2023 - (euro) 5 978 178, valor ao qual acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor;
2024 - (euro) 4 398 928, valor ao qual acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor;
2025 - (euro) 4 205 770, valor ao qual acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 3.º
As importâncias fixadas para cada um dos anos económicos de 2024 e 2025 poderão ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
Artigo 4.º
Os encargos financeiros emergentes da presente portaria serão satisfeitos por conta de verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da SOFLUSA - Sociedade Fluvial de Transportes, S. A.
Artigo 5.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
6 de novembro de 2022. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro. - 4 de novembro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
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