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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 786/2024/2
Nos termos da Lei Orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (adiante "SGPCM"), compete à SGPCM prestar apoio ao Conselho de Ministros, ao Primeiro-Ministro e aos demais membros do Governo aí organicamente integrados, e, no âmbito da Presidência do Conselho de Ministros (PCM) e das demais áreas governativas apoiadas, promover a prestação centralizada de serviços, nos termos da alínea a) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 20/2021, de 15 de março, destacando-se as funções de unidade ministerial de compras e de unidade de gestão patrimonial, nos termos da subalínea vi) da alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do mesmo decreto-lei.
Considerando que a SGPCM assumirá a instrução de diversos procedimentos centralizados de aquisição, dos quais irá resultar a formação de contratos de aquisição de bens e serviços, para diversas entidades, e que os mesmos visam permitir a obtenção de benefícios significativos, designadamente através da redução dos custos unitários, da racionalização dos procedimentos administrativos e de uma eficiente utilização dos recursos públicos;
Considerando que a SGPCM manifestou a intenção de integrar este conjunto de procedimentos centralizados de aquisição, nomeadamente para o objeto serviços de comunicações móveis, o qual tem execução financeira plurianual, dependendo a assunção da respetiva despesa de autorização prévia conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela, nos termos do disposto nas alíneas b) do artigo 3.º e a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua atual redação;
Considerando que, no caso em apreço, a autorização é concedida mediante a aprovação e assinatura de portaria de extensão de encargos pelos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da respetiva tutela, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação;
Considerando que o procedimento em apreço, para a referida entidade, terá o encargo máximo de 864 771,59 €, ao qual acresce o valor do IVA à taxa legalmente em vigor, e o prazo de execução de 36 meses:
Nestes termos, em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, todos na sua atual redação, conjugados com a alínea c) do n.º 2 do Despacho n.º 6837-B/2024, de 19 de junho, e com as alíneas a) do n.º 1 e f) do n.º 3 do Despacho n.º 7079/2024, de 26 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado Adjunto da Presidência, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
Fica a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros autorizada a assumir e a reprogramar os encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços de comunicações móveis, até ao montante global de 864 771,59 €, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Repartição e cobertura dos encargos orçamentais
1 - Os encargos orçamentais, decorrentes da execução do contrato acima referido, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor, são repartidos da seguinte forma:
a) 2024 - 168 150,03 €;
b) 2025 - 288 257,20 €;
c) 2026 - 288 257,20 €;
d) 2027 - 120 107,16 €.
2 - A repartição dos encargos decorrentes da execução do contrato a celebrar não pode exceder, em cada ano económico, os valores referidos no número anterior, podendo, no entanto, o montante fixado em cada ano económico ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
3 - Os encargos financeiros resultantes da execução do referido contrato são satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, estando assegurada a respetiva cobertura orçamental.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos no dia seguinte à data da sua publicação.
18 de outubro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - O Secretário de Estado Adjunto da Presidência, Rui Armindo da Costa Freitas.
318309835
