Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 787/2021
O Instituto de Informática, I. P. (II, I. P.), é um instituto público que, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 196/2012, de 23 de agosto, assegura a construção, gestão e operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas das tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, numa lógica de serviços comuns partilhados.
No âmbito das suas atribuições pretende o II, I. P., implementar novas funcionalidades e adaptar funcionalidades existentes nos subsistemas responsáveis pelos âmbitos funcionais relativos à carreira contributiva, rendimentos e SSD (.net), geridos pela Área de Aplicações Estruturais, integrados no Sistema de Informação da Segurança Social e com representatividade ao nível da Segurança Social Direta.
Para cumprir os objetivos precedentemente referidos, importa proceder à contratação de serviços de desenvolvimento de software, consubstanciados nas fases do processo de desenvolvimento dos subsistemas mencionados, que permitirão dar resposta aos frequentes pedidos de alterações aplicacionais, decorrentes de imperativos legais e da contínua manutenção evolutiva funcional e técnica, que obrigatoriamente têm de ser refletidas ao nível desses subsistemas.
A contratação dos serviços mencionados, ao abrigo do Acordo Quadro do II, I. P. - Programas Informáticos - Serviços de Acreditação de Software Aplicacional e do Lote 3 (Serviços de Desenvolvimento de Software nas vertentes de Análise, Programação e Gestão de Projeto em Plataforma J2EE), nos termos do artigo 259.º do Código dos Contrato Públicos, terá a vigência inicial de 12 meses, com possibilidade de duas renovações por períodos iguais, com fixação de preço base global no montante máximo de (euro) 2 650 560,00 (dois milhões seiscentos e cinquenta mil quinhentos e sessenta euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Considerando que a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela, cumpre proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato de aquisição de serviços que venha a ser celebrado, nos anos económicos de 2022, 2023 e 2024.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:
1.º Fica o conselho diretivo do II, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de desenvolvimento e testes de software para iniciativas planeadas no âmbito dos subsistemas de carreira contributiva, rendimentos e SSD (.net) geridos pela Área de Aplicações Estruturais, no montante máximo global de (euro) 2 650 560,00 (dois milhões seiscentos e cinquenta mil quinhentos e sessenta euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma (todos os valores infra são acrescidos de IVA à taxa legal em vigor):
2022: (euro) 883 520,00 (oitocentos e oitenta e três mil quinhentos e vinte euros);
2023: (euro) 883 520,00 (oitocentos e oitenta e três mil quinhentos e vinte euros);
2024: (euro) 883 520,00 (oitocentos e oitenta e três mil quinhentos e vinte euros).
3.º Os encargos decorrentes da execução do contrato autorizado pela presente portaria são suportados por verbas adequadas, a inscrever no orçamento do II, I. P., nos anos de 2022, 2023 e 2024.
4.º A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.
5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.
23 de novembro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.
314764643