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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 793/2021
À Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna estão acometidas diversas atribuições no âmbito da Administração Eleitoral, cabendo-lhe, designadamente, a organização e o apoio técnico nos processos de referendo e nos processos eleitorais de âmbito nacional, regional, local e da União Europeia.
Considerando que através do Decreto do Presidente da República n.º 91/2021, de 5 de dezembro, foi marcado para o dia 30 de janeiro de 2022 o ato eleitoral relativo à Eleição para a Assembleia da República, e de forma a assegurar o bom funcionamento do processo eleitoral, torna-se necessário providenciar a aquisição de serviços de transporte para a distribuição e remessa dos boletins de voto impressos, matrizes em braille e respetiva folha explicativa, para todos os concelhos em território continental e nas Regiões Autónomas da Madeira e Açores.
Assim:
Considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das Finanças e da Tutela, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, revogado pelo Decreto-Lei n.º 40/2011, de 22 de março, e repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada em anexo à Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento, no uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 10629-A/2021, de 27 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, 2.º suplemento, n.º 210, de 28 de outubro de 2021, e pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, no uso das competências delegadas pela alínea e) do n.º 7 do Despacho n.º 12095/2021, de 6 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 13 de dezembro de 2021, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços de transporte para a distribuição e remessa dos boletins de voto, matrizes em braille e folha explicativa em território Continental e para as Regiões Autónomas da Madeira e Açores, para a eleição para a Assembleia da República 2022, até ao montante máximo de 142.000,00 (euro) (cento e quarenta e dois mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não poderão, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais:
a) 2021 - 7.100,00(euro);
b) 2022 - 134.900,00(euro).
Artigo 3.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.
Artigo 4.º
O montante fixado para o ano económico de 2022 poderá ser acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
Artigo 5.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da respetiva assinatura.
16 de dezembro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 17 de dezembro de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís.
314830163
