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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 799/2004 (2.ª série). - Pela Portaria n.º 442/76, de 22 de Julho, foram expropriados a António Francisco Silvestre Ferreira os prédios rústicos denominados "Courela dos Cortiços" e "Monte da Vinha", com os artigos matriciais 1 e 2 da secção C, freguesia e concelho de Ferreira do Alentejo, e os prédios rústicos denominados "Vale Bom", com os artigos matriciais 30 (2,10 ha), 31 (3,10 ha), 32 (2,2350 ha), 45 (2,50 ha), 57 (0,9250 ha), 61 (1,40 ha), 63 (1,25 ha), 75 (3,55 ha), 80 (1,20 ha), 81 (0,6250 ha), 82 (0,80 ha) e 89 (2,2250 ha), todos da secção A1 da freguesia de Peroguarda, concelho de Ferreira do Alentejo.
Na sequência do pedido de reversão formulado pelos legítimos herdeiros do sujeito passivo da expropriação, foi organizado e instruído o respectivo processo administrativo, no decurso do qual ficou provado que, nas áreas ainda arrendadas, os respectivos rendeiros do Estado, celebraram acordos com os requerentes da reversão, que salvaguardam os seus direitos nessa qualidade, declarando ainda que abdicam dos direitos que o Decreto-Lei n.º 349/91, de 19 de Setembro, lhes confere, nomeadamente o de adquirirem os prédios arrendados, pelo que se verificam preenchidos os requisitos legais para a reversão nos termos do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de Setembro.
Por outro lado, foi detectado um erro na Portaria n.º 1241/2002 (2.ª série), de 23 de Agosto, na parte em que manda reverter a área 1,9250 ha dos prédios rústicos denominados "Vale Bom", com os artigos matriciais 60 e 87 da secção A1 da freguesia de Peroguarda, concelho de Ferreira do Alentejo, em vez de 2,9250 ha.
Nestes termos:
Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, nos termos do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de Setembro, reverter a favor dos herdeiros de António Francisco Silvestre Ferreira as áreas dos prédios rústicos denominados "Courela dos Cortiços", 11,7570 ha, artigo 1, e "Monte da Vinha", 33,6280 ha, artigo 2, da secção C, ambos da freguesia e concelho de Ferreira do Alentejo, e ainda dos prédios rústicos denominados "Vale Bom", 2,10 ha, artigo 30, 1,55 ha, artigo 31, 2,2350 ha, artigo 32, 2,50 ha, artigo 45, 0,9250 ha, artigo 57, 1,40 ha, artigo 61, 1,25 ha, artigo 63, 3,55 ha, artigo 75, 1,20 ha, artigo 80, 0,6250 ha, artigo 81, 0,80 ha, artigo 82, 1,1125 ha, artigo 89, e 1 ha, artigos 60 e 87, todos da secção A1 da freguesia de Peroguarda, concelho de Ferreira do Alentejo, e a consequente derrogação da Portaria n.º 442/76, de 22 de Julho, na parte em que expropria tais áreas.
1 de Julho de 2004. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso. - O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto.