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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 800/88
de 12 de Dezembro
Considerando que pela Portaria n.º 226-A/88, de 13 de Abril, em execução do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 193/87, de 30 de Abril, foram criados dois lugares de técnico-adjunto especialista a extinguir quando vagarem;
Considerando que, por imperativo legal, não é possível proceder à transição para um desses lugares:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, que à Portaria n.º 226-A/88, de 13 de Abril, seja abatido um lugar de técnico-adjunto especialista e que, em sua substituição, seja criado um lugar de técnico-adjunto principal a extinguir quando vagar.
Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 25 de Novembro de 1988.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.