Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 804/74
de 10 de Dezembro
Não tendo entrado em vigor a Portaria n.º 328/74, de 24 de Abril, e tendo sido expressa pela Provedoria da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a conveniência de a mesma ser revista:
Nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 43777, de 3 de Julho de 1961:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:
Fica revogada a Portaria n.º 328/74, de 24 de Abril, sendo as gratificações a que a mesma diz respeito repostas nos valores anteriormente em vigor, enquanto não sejam novamente revistas.
Ministério dos Assuntos Sociais, 29 de Novembro de 1974. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Henrique de Santa Clara Gomes.