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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 810/2024/2
A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna é a entidade responsável pela execução financeira dos procedimentos adstritos ao Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, que estabelece a programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança e serviços do Ministério da Administração Interna, para o quinquénio de 2022-2026, nos termos do seu n.º 1 do artigo 6.º, dando continuidade aos investimentos iniciados com a Lei n.º 10/2017, de 3 de março - Lei de programação de infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de segurança do Ministério da Administração Interna.
Neste contexto, foi identificada a necessidade da aquisição de serviços de elaboração do projeto de execução para as obras de construção do Centro de Formação e Comando Territorial da Guarda Nacional Republicana (GNR) de Portalegre, tendo sido necessário proceder à abertura de procedimento pré-contratual no âmbito de Concurso Público de Conceção, com publicação no Jornal da União Europeia, visando a celebração do respetivo contrato que se previa com encargos orçamentais em mais do que um ano económico.
Neste sentido, foi iniciado o referido procedimento de contratação n.º 43/DPIE/2021, com encargos orçamentais previstos realizar entre 2021 e 2026, até ao montante máximo de 1 071 000,00 € (um milhão e setenta e um mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, os quais foram autorizados através da Portaria n.º 384/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 25 de março.
Por vicissitudes várias e contingências procedimentais, houve a necessidade de reprogramar os encargos plurianuais constantes na referida Portaria, para os anos de 2022 a 2026, tendo dado origem à Portaria n.º 566/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho.
Considerando que, decorridos todos os trâmites processuais, no âmbito do ajuste direto, foi celebrado, em 25 de março de 2024, o Contrato n.º 52/2024, no valor de 1 036 000,00 € (um milhão e trinta e seis mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, no seguimento do procedimento pré-contratual n.º 43/DPIE/2021.
Considerando que, após a reanálise aos prazos de execução da elaboração do projeto de execução e da subsequente empreitada, e tendo em conta a complexidade e dimensão inerentes, previsivelmente, não irá ser possível alocar toda a despesa nos anos elencados na Portaria n.º 566/2022, de 28 de junho.
Neste desiderato, não obstante a manutenção do valor da despesa, irá ocorrer um alargamento do prazo inicialmente previsto, resultando na assunção dos encargos plurianuais para os anos de 2022 a 2031, tornando-se necessário reprogramar os encargos orçamentais constantes na Portaria n.º 566/2022, de 28 de junho.
Assim:
Considerando que, as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das finanças e da tutela, nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e conjugado com o n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho n.º 6837-B/2024, de 14 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 19 de junho, e pelo Secretário de Estado da Administração Interna, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea e) do n.º 4 do ponto i do Despacho n.º 7270/2024, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 4 de julho, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao serviço de elaboração do projeto de execução para as obras de construção do Centro de Formação e Comando Territorial da Guarda Nacional Republicana (GNR) de Portalegre, para os anos de 2022 a 2031, até ao montante máximo de 1 071 000,00 € (um milhão e setenta e um mil euros, acrescido de IVA nos termos legais, reprogramando a Portaria n.º 566/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho de 2022.
Artigo 2.º
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais aplicáveis:
a) 2022 - 0,00 €;
b) 2023 - 60 000,00 €;
c) 2024 - 130 400,00 €;
d) 2025 - 362 600,00 €;
e) 2026 - 414 400,00 €;
f) 2027 - 51 800,00 €;
g) 2028 - 0,00 €;
h) 2029 - 0,00 €;
i) 2030 - 0,00 €;
j) 2031 - 51 800,00 €.
Artigo 3.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério Administração Interna, na medida 088 - Infraestruturas, no âmbito do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto.
Artigo 4.º
Para os compromissos assumidos pelo Estado que excedam o período de vigência do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, nos termos do artigo 12.º do mesmo diploma, é assegurado o financiamento necessário à sua execução.
Artigo 5.º
As importâncias fixadas para os anos económicos de 2025 a 2031 poderão ser acrescidas dos saldos apurados na execução orçamental dos anos anteriores.
Artigo 6.º
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
8 de novembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 17 de outubro de 2024. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.
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