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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 825/82
de 30 de Agosto
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 397/77, de 17 de Setembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º Ao anexo I da Portaria n.º 530/82, de 28 de Maio, é acrescentado o curso de Matemática ao conjunto de cursos ministrados na Universidade de Aveiro.
2.º No anexo II da portaria referida no n.º 1.º, a parte respeitante à habilitação geral de acesso ao curso de Matemática passa a ter a seguinte redacção:
ANEXO II
Habilitação geral de acesso ao ensino superior
Todos os cursos superiores, com excepção dos do ensino superior politécnico
Ministério da Educação, 24 de Agosto de 1982. - Pelo Ministro da Educação, João de Deus Pinheiro, Secretário de Estado da Educação e Administração Escolar.