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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 827/82
de 30 de Agosto
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 397/77, de 17 de Setembro;
Tendo em vista o disposto na Portaria n.º 530/82, de 28 de Maio:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É fixado em anexo a esta portaria o número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano lectivo de 1982-1983, regulada pela Portaria n.º 530/82, de 28 de Maio.
2.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministério da Educação, 18 de Agosto de 1982. - Pelo Ministro da Educação, René Charles Dupont Prendi Rodrigues da Silva, Subsecretário de Estado da Administração Escolar.