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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 830/91
de 14 de Agosto
A requerimento da CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior de Ciências da Saúde, estabelecimento de ensino superior reconhecido pelo Decreto-Lei n.º 250/89, de 8 de Agosto, com a designação alterada pela Portaria n.º 1142/90, de 19 de Novembro;
Instruído e analisado o respectivo processo nos termos do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto, e com base no n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É autorizado o Instituto Superior de Ciências da Saúde, reconhecido pelo Decreto-Lei n.º 250/89, de 8 de Agosto, com a designação alterada pela Portaria n.º 1142/90, de 19 de Novembro, a ministrar o curso de Ciências da Alimentação e Nutrição, de acordo com o plano de estudos anexo à presente portaria.
2.º Ao curso referido no número anterior é reconhecido o grau de licenciatura.
3.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso no referido curso de Ciências da Alimentação e Nutrição são as exigidas legalmente, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno do Instituto Superior de Ciências da Saúde.
4.º A autorização e o reconhecimento estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigatoriedade do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em resultado da análise do processo que fundamentou a presente portaria, quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação em vigor.
Ministério da Educação.
Assinada em 12 de Julho de 1991.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO
Instituto Superior de Ciências da Saúde
Curso de Ciências da Alimentação e Nutrição
Plano de estudos