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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 836/80
de 21 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Energia, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, com a redacção dada pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 117/75, de 8 de Março, aprovar como normas definitivas os estudos E-2195 e E-2196, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes:
NP-1695 - Petróleos brutos e produtos petrolíferos líquidos. Determinação da massa volúmica ou da densidade relativa. Método do densímetro.
NP-1696 - Produtos petrolíferos. Detecção do enxofre corrosivo em óleos isolantes eléctricos.
Ministério da Indústria e Energia, 2 de Outubro de 1980. - O Ministro da Indústria e Energia, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.