Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 838/80
de 21 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Energia, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, com redacção dada pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 117/75, de 8 de Março, aprovar como norma definitiva o estudo E-2174, com as alterações propostas no respectivo parecer do Conselho de Normalização e com o número e título seguintes:
NP-1681 - Produtos preservadores de madeiras. Determinação do limite de eficácia contra Anobium punctatum (De Geer) por observação da postura e da taxa de sobrevivência larvar (método laboratorial).
Ministério da Indústria e Energia, 2 de Outubro de 1980. - O Ministro da Indústria e Energia, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.