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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 839/2023
A Força Aérea Portuguesa deve fornecer diariamente alimentação confecionada aos militares que prestam serviço nas suas unidades, estabelecimentos e órgãos, conforme disposto no n.º 1 do artigo 1.º e no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 329-G/75, de 30 de junho, na sua redação atual.
Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 240.º da Portaria n.º 23/2014, de 31 de janeiro, que aprova o Regulamento da Academia da Força Aérea, os alunos da Academia da Força Aérea (AFA) têm direito a alimentação por conta do Estado.
Para a prossecução da sua missão, a AFA, estabelecimento de ensino superior público universitário militar, tem messe constituída que providencia alimentação, numa base diária, a todos os militares que ali prestam funções, bem como a todos os militares alunos que ali recebem as atividades formativas, muitas das quais implicando um regime de internato.
Torna-se assim necessário proceder à aquisição dos serviços de preparação, confeção e distribuição de refeições, na messe da AFA, de forma a garantir que não se verifiquem falhas no fornecimento, que ponham em causa o cumprimento da missão atribuída, considerando-se ajustado assumir um encargo por um período de 18 meses, entre 1 de março de 2024 e 31 de agosto de 2025.
Considerando que a contratação destes serviços tem execução financeira em mais do que um ano económico e que a assunção de compromissos plurianuais está legalmente sujeita a autorização prévia, por decisão conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela setorial;
Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e nas alíneas c) e d) do n.º 4 do Despacho n.º 7473/2022, de 14 de junho, manda o Governo, pela Ministra da Defesa Nacional e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:
1 - Autorizar a Força Aérea Portuguesa a assumir, nos anos de 2024 e 2025, os encargos orçamentais resultantes da aquisição de serviços de preparação, confeção e distribuição de refeições para a Academia da Força Aérea, até ao montante global máximo de 775 609,76 EUR (setecentos e setenta e cinco mil, seiscentos e nove euros e setenta e seis cêntimos), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais resultantes da aquisição referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
a) Em 2024 - 387 804,88 EUR (trezentos e oitenta sete mil, oitocentos e quatro euros e oitenta e oito cêntimos);
b) Em 2025 - 387 804,88 EUR (trezentos e oitenta sete mil, oitocentos e quatro euros e oitenta e oito cêntimos).
3 - O montante fixado no número anterior para o ano de 2025 pode ser acrescido do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
4 - Os encargos financeiros resultantes da presente portaria são satisfeitos por verbas a inscrever no orçamento da Força Aérea Portuguesa para os anos de 2024 e 2025.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
17 de novembro de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras. - 27 de novembro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
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