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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 840/74
de 28 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, nos termos do § 1.º do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, reforçar com a importância de 4500$00 a verba do capítulo único, artigo 27.º «Diversos encargos - Despesas eventuais e não especificadas», do orçamento da despesa do Instituto de Higiene e Medicina Tropical, para o corrente ano económico, tomando como contrapartida disponibilidades do capítulo único, artigo 21.º «Diversos encargos - Bolsas de estudo», do mesmo orçamento.
Secretaria de Estado dos Assuntos Económicos, 19 de Dezembro de 1974. - O Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, Fernando de Castro Fontes.
