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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 840/81
de 24 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 183/80, de 4 de Junho, e do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 465/80, de 14 de Outubro, o seguinte:
O quadro de pessoal do Gabinete de Informação Pública e Relações Externas, anexo III à Portaria n.º 39/81, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 464/80, de 4 de Agosto, e 984/80, de 14 de Novembro, é substituído pelo quadro anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Habitação e Obras Públicas e da Reforma Administrativa, 2 de Setembro de 1981. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Habitação e Obras Públicas, Luís Eduardo da Silva Barbosa. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, José Cândido Sousa Carrusca Robin de Andrade.
Quadro anexo à Portaria n.º 840/81