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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 840/2023
A Marinha é um Ramo das Forças Armadas Portuguesas, cuja missão principal é participar, de forma integrada, na defesa militar da República, sendo fundamentalmente vocacionada para a geração, preparação e sustentação de forças e meios da componente operacional do sistema de forças, assegurando, também, o cumprimento das missões reguladas por legislação própria e das missões de natureza operacional que lhes sejam atribuídas pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.
Considerando a estrutura orgânica da Marinha, conforme disposto no Decreto-Lei n.º 185/2014, de 29 de dezembro, na sua redação atual, e como é inerente à condição militar, verifica-se a necessidade de efetuar rotações de pessoal militar, militarizado e civil que, por motivos de serviço, têm de se deslocar da sua residência habitual.
Para cumprimento da sua missão e considerando que, nos termos do disposto do Decreto-Lei n.º 430/86, de 30 de dezembro, na sua redação atual, que aprova o Regulamento da Administração dos Transportes das Forças Armadas (RETAFA), o pessoal militar, militarizado e civil, deslocado por motivo de serviço e que, por essa razão, se desloque da sua residência habitual, tem direito ao transporte de bagagem e mobília, ou, em alternativa, de viatura própria, nas condições e limites constantes do mapa anexo ao referido regulamento;
Considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa da Tutela e das Finanças;
Assim:
Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pela Ministra da Defesa Nacional e pela Secretária de Estado do Orçamento, no uso das competências que lhe foram delegadas nos termos do disposto nas alíneas c) e d) do n.º 4 do Despacho n.º 7473/2022, de 14 de junho, o seguinte:
1 - Fica a Marinha Portuguesa autorizada a assumir encargos orçamentais relativos à aquisição de Serviços de Transporte, para os anos 2024, 2025 e 2026, no âmbito do Regulamento da Administração dos Transportes das Forças Armadas em Tempo de Paz, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 430/86, de 30 de dezembro, até ao montante máximo de (euro) 455 850 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e cinquenta euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, não podendo exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
a) Em 2024: (euro) 151 950 (cento e cinquenta e um mil, novecentos e cinquenta euros);
b) Em 2025: (euro) 151 950 (cento e cinquenta e um mil, novecentos e cinquenta euros);
c) Em 2026: (euro) 151 950 (cento e cinquenta e um mil, novecentos e cinquenta euros).
2 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
3 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são suportados por verbas a inscrever no orçamento da Marinha Portuguesa.
4 - Estabelecer que a presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
28 de novembro de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras. - 27 de novembro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
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