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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 844/90
de 17 de Setembro
Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Leiria e da sua Escola Superior de Educação;
Tendo em consideração o disposto no n.º 7 do n.º 16.º da Portaria n.º 352/86, de 8 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
Único
Vagas
O número de vagas para os cursos de formação complementar a que se refere o n.º 16.º da Portaria n.º 352/86, de 8 de Julho, para o ano lectivo de 1990-1991, será o seguinte:
a) Variante de Educação Física - 1;
b) Variante de Educação Visual - 3;
c) Variante de Português e Francês - 1.
Ministério da Educação.
Assinada em 6 de Agosto de 1990.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.