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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 848/2024/2
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., tem a seu cargo a administração e gestão da infraestrutura rodoviária e ferroviária nacional;
Considerando que, nesse âmbito, pretende celebrar um Acordo de Mutação Dominial com o Município de Ourém, para a integração na rede viária municipal e a requalificação do troço da EN356 entre o km 30,162 (entre o entroncamento de acesso ao nó de Fátima da A1) e o km 31,712;
Considerando que nos termos do Despacho n.º 9311/2023, de 24 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 11 de setembro de 2023, retificado através da Declaração de Retificação n.º 804/2023, de 28 de setembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 19 de outubro de 2023, a repartição de encargos plurianuais associada ao referido Acordo, a executar durante o ano de 2024, totalizando o montante de 800 000,00 €;
Considerando que o procedimento demorou mais tempo do que o inicialmente previsto e ainda não foi possível celebrar o referido Acordo, verifica-se a necessidade de reprogramar os encargos plurianuais anteriormente estimados ocorrer em 2024 para os anos 2025 e 2026;
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., é uma empresa pública sob forma de sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais;
Considerando que o procedimento em causa tem uma despesa de € 800 000,00;
Considerando que o Acordo de Mutação Dominial com o Município de Ourém, para a integração na rede viária municipal e a requalificação do troço da EN356 entre o km 30,162 (entre o entroncamento de acesso ao nó de Fátima da A1) e o km 31,712, tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2025 e 2026, torna-se necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros do acordo a celebrar:
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:
1 - Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao Acordo de Mutação Dominial com o Município de Ourém, para a integração na rede viária municipal e a requalificação do troço da EN356 entre o km 30,162 (entre o entroncamento de acesso ao nó de Fátima da A1) e o km 31,712, até ao montante global de € 800 000,00.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:
Em 2025: € 700 000,00;
Em 2026: € 100 000,00.
3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - A Infraestruturas de Portugal, S. A., deve assegurar a inscrição dos respetivos montantes nas suas propostas de planos de atividades e orçamentos, com vista à obtenção da devida aprovação de despesa.
5 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Infraestruturas de Portugal, S. A.
6 - Fica revogado o Despacho n.º 9311/2023, de 24 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 11 de setembro de 2023.
7 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
14 de novembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 15 de novembro de 2024. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Hugo Morato Alface do Espírito Santo.
318373874
