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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 85/2022
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 46-B/2021, de 4 de maio, criou a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» (EMRP), enquanto entidade responsável pela coordenação técnica e pela coordenação de gestão da execução do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
O n.º 2 da referida RCM determina que a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» fica na dependência do membro do Governo responsável pela área do planeamento, enquanto o n.º 18 do mesmo ato dispõe que os encargos orçamentais decorrentes da criação e o apoio logístico e administrativos decorrentes da criação e funcionamento da «Recuperar Portugal» são suportados pela Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. (Agência I. P.), sendo para o efeito dotada dos respetivos recursos financeiros provenientes de verbas do Orçamento do Estado.
Nesse âmbito, importa proceder à aquisição de serviços de desenvolvimento informático, pelo prazo contratual de 36 meses, destinados à construção do Sistema de Informação da «Recuperar Portugal» (SGI).
Considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das finanças e da tutela, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, revogado pelo Decreto-Lei n.º 40/2011, de 22 de março, e repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada em anexo à Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pelo Ministro do Planeamento e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:
Artigo 1.º
1 - Fica a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos à aquisição de serviços de desenvolvimento informático relativos ao Sistema de Informação da «Recuperar Portugal» (SIG) até ao montante global de 2 088 000,00 (euro) (dois milhões e oitenta e oito mil euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido não poderão, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor:
a) Em 2022 - 696 000,00 (euro);
b) Em 2023 - 696 000,00 (euro);
c) Em 2024 - 696 000,00 (euro).
Artigo 2.º
A importância fixada, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º, para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.
Artigo 3.º
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.
Artigo 4.º
A presente portaria produz efeitos à data da sua assinatura.
19 de janeiro de 2022. - O Ministro do Planeamento, Ângelo Nelson Rosário de Souza. - 18 de janeiro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.
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