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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 850/92
de 2 de Setembro
O Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho, cria e regulamenta o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo e define as normas de transição para a mesma carreira.
A execução do citado diploma implica a alteração dos quadros de pessoal dos serviços e estabelecimentos por ele abrangidos.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca, aprovado pela Portaria n.º 623/80, de 16 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 377/83, de 6 de Abril, e 211/87, de 23 de Março, e pelo Decreto-Lei n.º 151/88, de 28 de Abril, seja substituído na parte relativa às áreas funcionais de biblioteca e documentação pelo quadro anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 24 de Julho de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.
Quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca