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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 850/2005
de 20 de Setembro
Pela Portaria n.º 1471/2002, de 19 de Novembro, foi criada a zona de caça municipal de Veiga de Lila (processo n.º 3214-DGRF), situada no município de Valpaços, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de Deimãos, São Pedro de Veiga de Lila, Canaveses e Cadouço.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos com a área de 503 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 26.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 1471/2002, de 19 de Novembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Rio Torto, município de Valpaços, com a área de 503 ha, ficando a mesma com a área total de 1716 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 5 de Setembro de 2005.