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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 850/2022
O Instituto de Informática, I. P. (II, I. P.), é um instituto público que, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 196/2012, de 23 de agosto, assegura a construção, gestão e operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas das tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, numa lógica de serviços comuns partilhados. No âmbito da sua missão compete-lhe, ainda, assegurar o funcionamento do Sistema de Informação da Segurança Social (SISS).
A Segurança Social procedeu, ao longo dos últimos anos, à consolidação e otimização dos processos de gestão centralizada das áreas de negócio, construindo o Sistema de Informação da Segurança Social (SISS), único, nacional e integrado, posicionando-se como a principal ferramenta tecnológica de suporte à atividade das instituições gestoras dos processos que consubstanciam a garantia de direitos e deveres de cidadãos e empresas.
O SISS assenta sobre o Sistema de Gestão de Bases (SGBD) Oracle que constitui um ambiente específico necessitado de ininterrupta intervenção, mediante entidades com elevado grau de especialização que asseguram a instalação, configuração, atualização corretiva e evolutiva do software e controlam a eficiência do desempenho dos equipamentos e serviços disponibilizados através da execução de um conjunto de tarefas diárias.
Para cumprir os objetivos precedentemente referidos, importa proceder, ao abrigo da contratação prevista no Código dos Contratos Públicos, à aquisição de serviços de gestão e administração base de Dados Oracle, para os anos de 2023 a 2025, com fixação de preço base global no valor de 427 680 EUR (quatrocentos e vinte e sete mil, seiscentos e oitenta euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
A abertura de procedimento em causa, dando lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico, depende de autorização conferida por portaria.
Cumpre, assim, proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato de aquisição de serviços de gestão e administração base de dados Oracle, que venha a ser celebrado, nos anos económicos de 2023, 2024 e 2025.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:
1.º Fica o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de gestão e administração base de dados Oracle, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º Código dos Contratos Públicos, no montante máximo global de 427 680 EUR (quatrocentos e vinte e sete mil, seiscentos e oitenta euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços acima referido são repartidos da seguinte forma (todos os valores infra são acrescidos de IVA à taxa legal em vigor):
2023 - 142 560 EUR (cento e quarenta e dois mil, quinhentos e sessenta euros);
2024 - 142 560 EUR (cento e quarenta e dois mil, quinhentos e sessenta euros);
2025 - 142 560 EUR (cento e quarenta e dois mil, quinhentos e sessenta euros).
3.º Os encargos decorrentes da execução do contrato de aquisição de bens autorizado pela presente portaria serão suportados por verbas adequadas, a inscrever no orçamento do Instituto de Informática, I. P., consignado no Orçamento da Segurança Social, na rubrica D.02.02.20 - Outros trabalhos especializados.
4.º A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.
5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.
3 de novembro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 23 de setembro de 2022. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.
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