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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 850/2023
Portaria de Extensão de Encargos
No âmbito da Operação POSEUR 02-1810-FC-000505, cujo objeto consiste na «Remodelação e ampliação dos edifícios do Aeródromo Municipal de Vila Real para instalação do Centro Distrital de Operações de Socorro e reforço das condições de operacionalidade do Centro de Meios Aéreos da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil e do Grupo de Intervenção de Proteção e Socorro da Guarda Nacional Republicana», foi celebrado, em 26 de abril de 2018, um Protocolo de Cooperação entre a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), a Guarda Nacional Republicana (GNR) e o Município de Vila Real.
Posteriormente, e em virtude de o concurso público para a realização da citada empreitada ter ficado deserto, houve necessidade de aumentar o preço base, não tendo sido possível obter o necessário reforço do financiamento comunitário para o efeito.
Assim, através da 1.ª Adenda ao Protocolo atrás referido, celebrada em 28 de dezembro de 2020, nos termos do artigo 22.º-A da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, a ANEPC e a GNR assumiram o encargo orçamental no montante global de (euro) 300 000,00 (trezentos mil euros), com IVA incluído à taxa de 6 %, sendo tal encargo a suportar pela ANEPC e pela GNR, na proporção da área destinada a cada uma das referidas entidades, cabendo, assim, à ANEPC suportar o encargo de (euro) 192 000,00 (cento e noventa e dois mil euros), com IVA incluído à taxa de 6 %, desagregado nos seguintes termos:
2021 - (euro) 96 000,00;
2022 - (euro) 96 000,00.
Nos termos da delegação de competência constante do Despacho n.º 798/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro de 2020, conjugado com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, no n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, e com o Despacho n.º 6989/2020, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 8 de julho de 2020, a assunção dos encargos plurianuais foi autorizada por despacho da Secretária de Estado da Administração Interna de 29 de outubro de 2020.
Não obstante, no ano de 2021 não foi realizado qualquer pagamento, tendo o encargo sido integralmente assumido no ano de 2022.
Entretanto, em sede da execução da empreitada, o Município de Vila Real apresentou, de forma fundamentada, um conjunto de erros e omissões e de trabalhos complementares, os quais, tendo merecido a concordância das três entidades, traduzem um encargo adicional global de (euro) 196 069,45 (cento e noventa e seis mil, sessenta e nove euros e quarenta e cinco cêntimos), a suportar por cada uma das entidades supra referidas igualmente em função da área do imóvel a afetar a cada uma, impendendo sobre a ANEPC um encargo adicional de (euro) 58 069,42 (cinquenta e oito mil, sessenta e nove euros e quarenta e dois cêntimos), com IVA incluído à taxa de 6 %.
Considerando que se verifica um aumento do valor total da despesa e um alargamento temporal da execução da mesma para o ano de 2023, torna-se necessário proceder à reprogramação dos montantes da repartição de encargos fixados pela 1.ª Adenda ao referido Protocolo de Cooperação.
Assim:
Considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das finanças e da tutela, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada em anexo à Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Proteção Civil, no uso de competência delegada pelo Ministro da Administração Interna através do Despacho n.º 6606/2022, de 18 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022 e pela Secretária de Estado do Orçamento, no uso de competência delegada pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do Despacho n.º 7473/2022, de 3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a ANEPC autorizada a proceder à repartição dos encargos plurianuais relativos ao Protocolo de Cooperação para execução da Operação POSEUR 02-1810-FC-000505, denominada «Remodelação e ampliação dos edifícios do Aeródromo Municipal de Vila Real para instalação do Centro Distrital de Operações de Socorro e reforço das condições de operacionalidade do Centro de Meios Aéreos da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil e do Grupo de Intervenção de Proteção e Socorro da Guarda Nacional Republicana», até ao montante global de (euro) 235 914,55 (duzentos e trinta e cinco mil, novecentos e catorze euros e cinquenta e cinco cêntimos), acrescido de IVA nos termos legais.
Artigo 2.º
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria não poderão exceder o montante fixado, para cada um dos anos económicos, ao qual acresce o valor do IVA nos termos legais:
a) 2021 - (euro) 0,00;
b) 2022 - (euro) 181 132,08;
c) 2023 - (euro) 54 782,47.
Artigo 3.º
O encargo financeiro emergente da presente portaria será satisfeito por conta da verba inscrita no orçamento da ANEPC.
Artigo 4.º
A presente portaria produz efeitos a 2022.
14 de dezembro de 2023. - A Secretária de Estado da Proteção Civil, Patrícia Alexandra Costa Gaspar. - 6 de dezembro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
317167402