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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 852/90
de 18 de Setembro
Sob proposta da Universidade do Algarve:
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Estrutura curricular
A estrutura curricular do curso de Biologia Marinha e Pescas da Universidade do Algarve, a partir do ano lectivo de 1990-1991, é a constante do anexo à presente portaria.
2.º
Regime de transição
O regime de transição entre a estrutura curricular aprovada pela Portaria n.º 505/87, de 23 de Junho, e a estrutura curricular aprovada pela presente portaria será fixado por despacho do reitor da Universidade do Algarve.
Ministério da Educação.
Assinada em 7 de Agosto de 1990.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO II
Licenciatura em Biologia Marinha e Pescas
(Início em 1990-1991)
1 - Área científica do curso:
Biologia Marinha.
2 - Duração normal do curso:
Cinco anos lectivos.
3 - Número total de unidades de crédito necessário à obtenção do grau:
151 unidades de crédito.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias:
Matemática e Informática ... 12
Física ... 10,5
Química ... 18,5
Biologia ... 49
Ciências Económicas e Sociais ... 5,5
Língua viva estrangeira ... 2
Geociências ... 10
Pescas ... 33,5
4.2 - Áreas científicas optativas:
Biologia ... 10
Geociências ... 10
Pescas ... 10
Química ... 10