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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 859/87
de 6 de Novembro
Porque a carta hospitalar em elaboração prevê que a Região Norte, área de influência do Hospital Geral de Santo António, venha a absorver vários concelhos do distrito de Viseu, aumentando em 95000 o número de utentes daquele Hospital quanto ao serviço de oftalmologia e ainda no que se refere à valência de nefrologia, por ser o único que pratica a transplantação renal naquela área, necessário se torna aumentar o número de médicos que exercem ali essas actividades.
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e em conformidade com a alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Geral de Santo António, aprovado pela Portaria n.º 652/80, de 16 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 343/83, de 29 de Março, 722/83, de 24 de Junho, 876/85, de 19 de Novembro, 565/86, de 1 de Outubro, 703/86, de 22 de Novembro, 573/83, de 14 de Maio, e 561/87, de 7 de Junho, seja de novo alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 19 de Outubro de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Quadro de pessoal do Hospital Geral de Santo António