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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 859/2022
A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna é a entidade responsável pela execução financeira dos procedimentos adstritos ao Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, que estabelece a programação de infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de segurança do Ministério da Administração Interna e veio dar continuidade à Lei de Programação de Infraestruturas e Equipamentos para as Forças e Serviços de Segurança.
Neste contexto foi identificada a necessidade de adquirir equipamentos UPS para a Polícia de Segurança Pública (PSP), tendo sido desenvolvido o procedimento de contratação n.º 78/DSUMC/2021 - Aquisição de UPS para a PSP.
A 29 de novembro de 2021, na sequência do procedimento suprarreferido, foi outorgado o contrato n.º 132/2021, no valor total de 156 919,36 (euro), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Considerando que nos termos da cláusula 4.ª a vigência do contrato inicia-se na data da outorga e termina com a entrega dos bens, contados após aceitação dos mesmos.
Considerando que por contingências procedimentais, nomeadamente no que respeita à entrega dos bens, a totalidade da execução material e financeira do contrato ocorrerá no ano de 2022, resultando na assunção de encargos orçamentais em ano económico distinto ao da celebração do contrato.
Assim:
Considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das finanças e da tutela, nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, revogado pelo Decreto-Lei n.º 40/2011, de 22 de março, e repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada em anexo à Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo pela Secretária de Estado da Administração Interna, nos termos da alínea e) do n.º 4 do Despacho n.º 6605/2022, de 17 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, e pela Secretária de Estado do Orçamento, nos termos das alíneas c) e d) do n.º 4 do Despacho n.º 7473/2022, de 3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao contrato celebrado no âmbito do procedimento n.º 78/DSUMC/2021 - Aquisição de UPS para a PSP, para os anos de 2021 a 2022, até ao montante máximo de 156 919,36 (euro) (cento e cinquenta e seis mil, novecentos e dezanove euros e trinta e seis cêntimos), acrescido de IVA nos termos legais.
Artigo 2.º
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais:
a) 2021 - 0,00 (euro);
b) 2022 - 156 919,36 (euro).
Artigo 3.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.
Artigo 4.º
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
27 de agosto de 2022. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto. - 10 de novembro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
315871776