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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 86/2022
O Instituto de Informática, I. P. (II, I. P.), é um instituto público que, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 196/2012, de 23 de agosto, assegura a construção, gestão e operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas das tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, numa lógica de serviços comuns partilhados.
No âmbito das suas atribuições pretende o II, I. P., implementar novas funcionalidades e adaptar funcionalidades existentes nos subsistemas geridos pela Área de Desenvolvimento do Instituto de Informática, I. P., integrados no Sistema de Informação da Segurança Social (SISS), alguns dos quais com representatividade na Segurança Social Direta (SSD) e na Plataforma de Serviços de Interoperabilidade (PSI).
Para cumprir os objetivos precedentemente referidos, importa proceder à contratação de serviços de desenvolvimento de software, consubstanciados nas fases do processo de desenvolvimento dos subsistemas mencionados, que permitirão dar resposta aos frequentes pedidos que consubstanciam necessidades de alterações aplicacionais, decorrentes de imperativos legais e da contínua manutenção evolutiva funcional e técnica, que obrigatoriamente têm de ser refletidas ao nível desses subsistemas.
A contratação dos serviços mencionados, nos termos do artigo 259.º do Código dos Contrato Públicos, ao abrigo do Acordo Quadro do II, I. P. - Programas Informáticos - Serviços de Acreditação de Software Aplicacional e do Lote 3 (Serviços de Desenvolvimento de Software nas vertentes de Análise, Programação e Gestão de Projeto em Plataforma J2EE), terá a vigência inicial até 31 de dezembro de 2022, com possibilidade de duas renovações por períodos de 12 meses, com fixação de preço base global no montante máximo de 3 368 640,00 EUR (três milhões trezentos e sessenta e oito mil seiscentos e quarenta euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:
1.º Fica o conselho diretivo do II, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de desenvolvimento e testes de software para as iniciativas planeadas no âmbito dos subsistemas geridos pela Área de Desenvolvimento, até ao montante máximo global de 3 368 640,00 EUR (três milhões trezentos e sessenta e oito mil seiscentos e quarenta euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma (aos valores infra acresce a taxa de IVA em vigor):
2022: 1 122 880,00 EUR;
2023: 1 122 880,00 EUR;
2024: 1 122 880,00 EUR.
3.º Os encargos decorrentes da execução do contrato autorizado pela presente portaria são suportados por verbas adequadas, a inscrever no orçamento do II, I. P., consignado no orçamento da segurança social.
4.º A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.
5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.
27 de dezembro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 28 de dezembro de 2021. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.
314856302