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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 861/2022
A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna é a entidade responsável pela execução financeira dos procedimentos adstritos ao Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, que estabelece a programação de infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de segurança do Ministério da Administração Interna e veio dar continuidade à Lei de Programação de Infraestruturas e Equipamentos para as Forças e Serviços de Segurança.
Neste contexto foi identificada a necessidade de adquirir equipamentos de computadores de secretária, portáteis e periféricos informáticos para a Guarda Nacional Republicana (GNR) e Polícia de Segurança Pública (PSP), tendo sido desenvolvido o procedimento de contratação n.º 13/DSUMC/2021, relativo a aquisição de computadores de secretária, portáteis e periféricos informáticos para a GNR e PSP.
Em 23 de agosto de 2021, na sequência do procedimento suprarreferido, foram outorgados os contratos n.º 88/2021 - Lote 1 - Computadores de secretária avançados para a GNR (1 369 076,40 (euro)), contrato n.º 89/2021 - Lote 2 - Computadores portáteis leve para a GNR (122 845,16 (euro)), contrato n.º 90/2021 - Lote 3 - Computadores portáteis leve com mala para a GNR (117 255,28 (euro)), contrato n.º 85/2021 - Lote 4 - Periféricos para a GNR (73 689,62 (euro)), contrato n.º 87/2021 - Lote 5 - Computadores de secretária avançados para a PSP (249 000 (euro)) e contrato n.º 86/2021 - Lote 6 - Periféricos para a PSP (3043,16 (euro)), no valor total de 1 934 909,62 (euro), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Nos termos da cláusula 3.ª a vigência dos referidos contratos inicia-se após a comunicação ao segundo outorgante do visto ou declaração de conformidade do Tribunal de Contas e mantêm-se até à entrega dos bens, em conformidade com os respetivos termos e condições.
Considerando que, por contingências procedimentais, nomeadamente no que respeita à entrega dos bens, a totalidade da execução material e financeira dos contratos n.º 88/2021 - Lote 1, contrato n.º 89/2021 - Lote 2, contrato n.º 90/2021 - Lote 3 e contrato n.º 85/2021 - Lote 4, ocorrerá em 2022, resultando na assunção de encargos orçamentais em ano económico distinto ao da celebração do contrato, 2021 e 2022, no valor total de 1 682 866,46 (euro), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Assim:
Considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das finanças e da tutela, nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, revogado pelo Decreto-Lei n.º 40/2011, de 22 de março, e repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada em anexo à Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Administração Interna, nos termos da alínea e) do n.º 4 do Despacho n.º 6605/2022, de 17 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, e pela Secretária de Estado do Orçamento, nos termos das alíneas c) e d) do n.º 4 do Despacho n.º 7473/2022, de 3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos aos contratos celebrados no âmbito do procedimento n.º 13/DSUMC/2021, relativo a aquisição de computadores de secretária, portáteis e periféricos informáticos para a GNR e PSP, Lote 1 - Computadores de secretária avançados para a GNR, Lote 2 - Computadores portáteis leve para a GNR, Lote 3 - Computadores portáteis leve com mala para a GNR e Lote 4 - Periféricos para a GNR, para os anos de 2021 a 2022, até ao montante máximo de 1 682 866,46 (euro) (um milhão seiscentos e oitenta e dois mil, oitocentos e sessenta e seis euros e quarenta e seis cêntimos), acrescido de IVA nos termos legais.
Artigo 2.º
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais:
a) 2021 - 686 092,91 (euro);
b) 2022 - 996 773,55 (euro).
Artigo 3.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.
Artigo 4.º
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
27 de agosto de 2022. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto. - 10 de novembro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
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