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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 864-E/2023
À Secretaria-Geral da Administração Interna (SGMAI) estão cometidas várias atribuições no âmbito da Administração Eleitoral, cabendo-lhe a organização e o apoio técnico da execução dos referendos e dos processos eleitorais de âmbito nacional, regional, local e da União Europeia.
Considerando que se encontra anunciado para o dia 10 de março de 2024 o ato eleitoral para a Assembleia da República, há necessidade de assegurar o bom funcionamento do mesmo, de forma atempada, mediante a aquisição de papel e serviços de impressão de boletins de voto, assim como a produção de matrizes em braille e respetiva folha explicativa.
Os serviços que se pretendem contratar referentes à impressão dos boletins de voto, encontram-se atribuídos exclusivamente à Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM), de acordo com o disposto no artigo 95.º (Boletins de voto), da Lei eleitoral da Assembleia da República - Lei n.º 14/79, de 16 de maio, na sua redação atual.
No que diz respeito às matrizes em Braille, bem como às respetivas notas explicativas, a sua produção, exige requisitos de qualidade, que obrigam a que sejam realizadas pela mesma entidade que imprime os boletins de voto, já que as matrizes em Braille têm de se sobrepor ao boletim de voto, com diferenças inferiores a 1 mm, por forma a garantir o segredo de voto e a sua validade, não podendo assim, ser realizadas por entidades terceiras e diferentes da INCM.
O encargo orçamental decorrente da presente aquisição, para o ano económico de 2024, tem o valor global de 1 062 393,27 (euro) (um milhão, sessenta e dois mil, trezentos e noventa e três euros e vinte sete cêntimos), ao qual acresce IVA, à taxa legal em vigor.
Assim:
Considerando que, as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa da tutela e das Finanças nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Administração Interna, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea e) do n.º 4 do Despacho n.º 6605/2022, de 17 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, e pela Secretária de Estado do Orçamento, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea c) do n.º 4 do Despacho n.º 7473/2022, de 3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de papel e impressão de boletins de voto, produção de matrizes em Braille e folha explicativa, no âmbito da eleição para a Assembleia da República, para o ano de 2024, até ao montante máximo de 1 062 393,27 (euro) (um milhão, sessenta e dois mil, trezentos e noventa e três euros e vinte sete cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.
Artigo 3.º
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
12 de dezembro de 2023. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto. - 28 de dezembro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
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