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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 871/2024/2
A Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P. (AIMA, I. P.), pretende adquirir licenciamento e serviços de suporte Microsoft para o ano de 2025.
O contrato em apreço terá uma execução financeira em ano económico distinto do ano em que o compromisso é assumido, pelo que a sua celebração depende de autorização prévia conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela, nos termos do disposto na alínea b) do artigo 3.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua atual redação.
A autorização referida é concedida mediante portaria de extensão de encargos, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, ambos na sua atual redação.
O procedimento de formação do contrato terá um encargo máximo total de 466 080 € (quatrocentos e sessenta e seis mil e oitenta euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Nestes termos, em conformidade com as disposições conjugadas da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, todos na sua atual redação, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado Adjunto da Presidência, no uso das competências delegadas pela alínea c) do n.º 3 do Despacho n.º 6837-B/2024, de 19 de junho, e pelas alíneas a) do n.º 1 e f) do n.º 3 do Despacho n.º 7079/2024, de 26 de junho, respetivamente, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
Fica a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P., autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à execução do contrato de licenciamento e serviços de suporte Microsoft, até ao montante máximo de 466 080 € (quatrocentos e sessenta e seis mil e oitenta euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Repartição e cobertura dos encargos orçamentais
O encargo financeiro decorrente da execução do presente contrato ocorre integralmente no ano económico de 2025 e será satisfeito por verba adequada a inscrever no orçamento da Agência para a Interação, Migrações e Asilo, I. P.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
25 de novembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 7 de novembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto da Presidência, Rui Armindo da Costa Freitas.
318392422
