Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 877/2009
Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 245/90, de 27 de Julho, foram criados, pela Portaria n.º 161/91, de 25 de Fevereiro, no âmbito do ex-Centro Regional de Segurança Social de Lisboa, diversos serviços locais de segurança social, sendo que relativamente ao concelho de Torres Vedras, por motivos de ordem demográfica ou de dimensão geográfica, tais funções foram assumidas pela respectiva delegação, criada pelo n.º 1.º da Portaria n.º 71/87, de 2 de Fevereiro.
Por outro lado, há necessidade de serem aprovados mecanismos que permitam uma gestão mais eficaz do património imobiliário da segurança social, nomeadamente no respeitante ao património das ex-casas do povo com serviços locais a funcionarem e cuja titularidade ainda não foi transferida para o Instituto da Segurança Social, I. P.
Relativamente ao ex-quadro de pessoal da Casa do Povo de Carmões, foi o mesmo integrado no ex-Centro Regional de Segurança Social de Lisboa, pelo que a instalação da junta de freguesia na sua sede se deveu a meras razões de logística.
Actualmente, a Casa do Povo de Carmões encontra-se desprovida de associados e órgãos com mandato válido, pelo que estão reunidos os requisitos previstos no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 245/90, de 27 de Julho.
Assim, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 245/90, de 27 de Julho:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:
1.º O património da Casa do Povo de Carmões passa para a titularidade do Instituto da Segurança Social, I. P.
2.º O Instituto da Segurança Social, I. P., desenvolverá as acções conducentes à concretização deste objectivo, nomeadamente as previstas nos n.os 3 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 245/90, de 27 de Julho.
8 de Setembro de 2009. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques.
202280825