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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 882/80
de 24 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Energia, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, com a redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48454, de 25 de Junho de 1968, aprovar como norma definitiva o inquérito I-999, com as alterações propostas no respectivo parecer do Conselho de Normalização e com o número e título seguintes:
NP-1704 - Óleo essencial de limão, Itália (obtido por expressão). Características.
Ministério da Indústria e Energia, 2 de Outubro de 1980. - O Ministro da Indústria e Energia, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.