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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 885/80
de 24 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Energia, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, introduzido pelo artigo do Decreto-Lei n.º 117/75, de 8 de Março, aprovar como normas definitivas os estudos E-2203 a E-2206, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes:
NP-1700 - Têxteis. Tecidos. Termos gerais e pontos fundamentais. Definições.
NP-1701 - Têxteis. Tecidos. Determinação da massa por unidade de comprimento e da massa por unidade de superfície.
NP-170 - Têxteis. Tecidos. Medição do comprimento de peças.
NP-1703 - Têxteis. Tecidos. Medição da largura de peças.
Ministério da Indústria e Energia, 2 de Outubro de 1980. - O Ministro da Indústria e Energia, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.