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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 889/80
de 25 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Energia, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, com a redacção dada pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 117/75, de 8 de Março, aprovar a revisão da norma definitiva n.º NP-63 (1974), com as alterações propostas no respectivo parecer do Conselho de Normalização e com o número e título seguintes:
NP - 63 - Cortiça. Tipos comerciais para trituração.
Ministério da Indústria e Energia, 11 de Outubro de 1980. - O Ministro da Indústria e Energia, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.