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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 89/79
de 20 de Fevereiro
A acção desenvolvida pela Fundação Abreu Callado foi reconhecida de alto interesse cultural e social por despacho do Ministro da Agricultura e Pescas de 1 de Fevereiro de 1979, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 7 de Fevereiro.
De acordo com o preceituado na alínea f) do n.º 3 do artigo 23.º da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro, os prédios rústicos pertencentes a tais pessoas colectivas não são passíveis de expropriação.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, derrogar a Portaria n.º 509/76, de 12 de Agosto, relativa à expropriação dos prédios rústicos aí identificados, propriedade da Fundação Abreu Callado.
Ministério da Agricultura e Pescas, 7 de Fevereiro de 1979. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.