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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 89/2006 (2.ª série). - O Centro Social da Foz do Douro solicitou a cessão do imóvel denominado "Quartel da Foz do Douro", sito na Rua de D. Luís Filipe, Avenida de D. Carlos I e Jardim do Passeio Alegre, no Porto, composto por três prédios urbanos, inscritos na matriz predial da freguesia da Foz do Douro, sob os artigos 2675, 2676 e 2677, destinados a permitir o desenvolvimento das actividades de apoio à infância e juventude e ou à terceira idade ou ainda à criação de outras actividades consideradas de interesse para a promoção social e cultural da comunidade local, enquanto instituição particular de solidariedade social, sem fins lucrativos.
Nos termos do artigo 36.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, foi ouvido o Instituto Português do Património Arquitectónico.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, o seguinte:
1.º Autorizar, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, a cessão, a título definitivo e oneroso, ao Centro Social da Foz do Douro, dos seguintes imóveis:
Prédio urbano situado na Rua de D. Luís Filipe, Avenida de D. Carlos I e Jardim do Passeio Alegre, inscrito na matriz predial urbana da freguesia da Foz do Douro sob o artigo 2675, registado na Conservatória do Registo Predial do Porto (2.º) com a descrição n.º 00424/110892 e inscrição a favor do Estado Português G-1, confrontando de norte com prédio do Estado, de sul com a Avenida de D. Carlos I, nascente com prédio do Estado e do poente com a Rua de D. Luís Filipe;
Prédio urbano situado na Rua de D. Luís Filipe, Avenida de D. Carlos I e Jardim do Passeio Alegre, inscrito na matriz predial urbana da freguesia da Foz do Douro sob o artigo 2676, registado na Conservatória do Registo Predial do Porto (2.ª) com a descrição n.º 00425/110892 e inscrição a favor do Estado Português G-1, confrontado de norte com prédio do Estado, de sul com prédio do Estado, Avenida de D. Carlos I e Jardim do Passeio Alegre e do poente com Rua de D. Luís Filipe e prédio do Estado;
Prédio urbano situado na Rua de D. Luís Filipe, Avenida de D. Carlos I e Jardim do Passeio Alegre, inscrito na matriz predial urbana da freguesia da Foz do Douro sob o artigo 2677, registado na Conservatória do Registo Predial do Porto (2.ª) com a descrição n.º 00426/110892 e inscrição a favor do Estado Português G-1, confrontando de norte com Jardim do Passeio Alegre, do sul com prédio do Estado, nascente com Jardim do Passeio Alegre e do poente com Rua de D. Luís Filipe.
2.º Reconhecer o interesse público da cessão, dado os imóveis se destinarem ao desenvolvimento das actividades de apoio à infância e juventude e ou à terceira idade, ou ainda à criação de outras actividades consideradas de interesse para a promoção social e cultural da comunidade local, podendo os referidos prédios ser afectados, nomeadamente a creche, jardim-de-infância, ocupação de tempos livres para crianças ou jovens, centro de dia para a terceira idade ou serviços de apoio domiciliário ou outras actividades relacionadas com este fim.
3.º A presente cessão efectua-se mediante a compensação global de Euro 611 050, a pagar no acto da assinatura do auto de cessão, sendo 25% (Euro 152 762,50) desta verba afecta à Direcção-Geral do Património.
4.º Esta cessão fica sujeita ao preceituado no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, revertendo os prédios à posse do Estado se no prazo de três anos a contar da data da assinatura do respectivo auto não forem afectados ao fim que justifica a presente cessão, não tendo o cessionário direito à restituição de importâncias por benfeitorias realizadas.
5.º O auto de cessão deve ser celebrado no prazo máximo de 90 dias a contar da data da presente autorização.
6.º Os imóveis em apreço estão incluídos na zona do Passeio Alegre, classificada como imóvel de interesse público pelo Decreto n.º 45/93, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 30 de Novembro de 1993, pelo que se encontram abrangidos pelo disposto na Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro.
22 de Dezembro de 2005. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina.